O Empréstimo consignado privado está prestes a passar por uma transformação significativa no Brasil.
Com o lançamento de uma nova plataforma digital, o governo federal pretende ampliar o acesso a essa modalidade de crédito para todos os trabalhadores com carteira assinada.
Mas será que todo trabalhador CLT poderá contratar o novo Consignado privado? Neste artigo, vamos mostrar as mudanças propostas, como elas afetam os trabalhadores e o que esperar dessa nova fase do crédito consignado.
O que é o Empréstimo consignado privado?
O Empréstimo consignado privado é uma modalidade de crédito destinada a trabalhadores do setor privado, na qual as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente da folha de pagamento.
Essa característica reduz o risco de inadimplência para as instituições financeiras, permitindo a oferta de taxas de juros mais baixas em comparação a outros tipos de empréstimos pessoais.
Tradicionalmente, para que um trabalhador pudesse contratar um Empréstimo consignado privado, era necessário que a empresa onde ele trabalha tivesse um convênio com a instituição financeira.
Essa exigência limitava o acesso ao crédito, especialmente para funcionários de pequenas empresas.
Quem poderá solicitar o novo Consignado privado?
Com as mudanças propostas, todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT) poderão solicitar o novo Consignado privado, independentemente da empresa em que trabalham.
Isso porque a exigência de um convênio entre empregador e banco será eliminada, permitindo que qualquer trabalhador com vínculo formal tenha acesso ao crédito.
Mas, é importante ressaltar que o trabalhador doméstico ainda não poderá acessar o novo consignado privado.
Apesar dessa ampliação, alguns critérios continuarão sendo analisados pelas instituições financeiras no momento da concessão do empréstimo.
Entre eles, a margem consignável disponível, que determina quanto do salário pode ser comprometido com o pagamento do empréstimo. Para esse crédito, a margem será de 35% do valor do salário líquido do trabalhador.
Além disso, cada banco poderá definir suas próprias condições e requisitos, como histórico de crédito do trabalhador e tempo mínimo de vínculo empregatício.
Quais são as mudanças propostas para o Consignado privado?
Para ampliar o acesso ao crédito Consignado privado, o governo federal está desenvolvendo uma nova plataforma digital integrada ao eSocial.
O eSocial é o sistema do governo que centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregados e empregadores.
Com essa integração, espera-se que as empresas e bancos possam trocar informações para tornar o processo de contratação do consignado privado mais ágil e acessível.
Quanto ao trabalhador, ele poderá simular e solicitar o crédito através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Quando o novo consignado privado estará disponível?
A previsão é que o novo modelo de empréstimo consignado privado seja lançado em março de 2025.
No entanto, essa data pode sofrer alterações conforme o andamento do desenvolvimento da plataforma e a regulamentação necessária.
É importante que os trabalhadores fiquem atentos às atualizações oficiais para saber exatamente quando poderão acessar o novo sistema.
Haverá um teto para as taxas de juros no novo consignado privado?
Diferentemente do consignado destinado a aposentados e pensionistas do INSS, o novo modelo de consignado privado não terá um teto estabelecido para as taxas de juros.
As instituições financeiras terão liberdade para definir as taxas conforme o perfil de risco de cada trabalhador.
Portanto, é fundamental que os interessados comparem as ofertas de diferentes bancos e escolham aquela que apresentar as condições mais favoráveis.
Agora que você já compreendeu quem poderá solicitar o novo consignado privado, fica mais claro que a mudança promete tornar essa modalidade de crédito acessível a todos os trabalhadores CLT.
No entanto, mesmo com a ampliação do acesso, é essencial acompanhar as regulamentações e comparar as condições oferecidas pelas instituições financeiras antes de contratar um empréstimo.